Suno perde para a GEMA em Munique — o que a sentença decidiu e o que ainda cabe recurso
O Tribunal Regional de Munique decidiu que treinar o modelo com música protegida é reprodução, e que a exceção de mineração de dados não cobre isso. Mas o que foi ordenado agora é abrir as contas, não pagar — e ainda cabe recurso.
Assistir no YouTubeEsta edição em vídeo, com narraçãoMemorizar a obra dentro do modelo é reprodução. Foi isso que a corte reconheceu
Na sentença de 31 de julho de 2026 (processo 42 O 763/25), a 42ª Câmara Cível do Tribunal Regional de Munique I deu ganho de causa à GEMA, a sociedade alemã de direitos de execução e reprodução mecânica. O ponto central: a memorização das obras protegidas nos parâmetros do modelo constitui reprodução — não é apenas leitura de dados. O tribunal também identificou saídas geradas que reproduziam trechos reconhecíveis, e examinou e afastou o teste norte-americano de uso justo. Entre as obras citadas estão "Forever Young", "Daddy Cool", "Rasputin" e o refrão de "Mambo No. 5".
A exceção de mineração de textos e dados foi rejeitada por dois motivos
Essa exceção é o principal escudo jurídico das empresas de IA na Europa, e a corte não a aceitou aqui. Primeiro: reter a obra de forma permanente dentro do modelo não é analisar dados — a exceção cobre análise, não armazenamento indefinido. Segundo, e mais duro: faltou acesso lícito ao material, porque os dados foram obtidos contornando a proteção técnica do YouTube. É um recado que vale além da música: a origem do material de treino passou a ser parte do julgamento, não um detalhe operacional.
Prestação de contas desde julho de 2023. Indenização ainda não tem valor
A corte ordenou a cessação da reprodução, do armazenamento e da distribuição das obras; fixou multa de até 250 mil euros por violação futura; e determinou que a empresa preste contas das receitas obtidas desde 1º de julho de 2023. É essa abertura de contas que torna a indenização calculável mais adiante — ou seja, o dinheiro ainda não foi fixado. E há o ponto que muda a leitura da manchete: a sentença não é definitiva e cabe recurso. Nada disso é conclusão de caso; é o primeiro round decidido.
O recado: A decisão é alemã e vale para o repertório da GEMA — o compositor brasileiro não é alcançado automaticamente. A relevância aqui é indireta e vale nos dois sentidos: como precedente, é a primeira vitória de uma sociedade de gestão coletiva ligada à CISAC sobre treinamento de IA sem licença; e é pelos acordos de reciprocidade entre sociedades que valores de fora eventualmente chegam a titulares daqui. Nada automático, nada imediato — mas é a primeira vez que um tribunal europeu põe preço no insumo. Conteúdo informativo, não é orientação jurídica. Salve este post e compartilhe com quem vive de música independente.
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